Por acreditarmos no potencial transformador da educação, destinamos os nossos recursos e esforços para projetos educacionais que impactam na vida de crianças, jovens e educadores.
O Instituto MRV apoia e promove a transformação social por meio de projetos de educação para crianças, adolescentes e educadores. Somos guiados por 4 pilares de atuação: MRV Voluntários, Educar para Transformar, Seu filho, Nosso futuro e Instituto iungo.
Não trabalhamos com Leis de Incentivo, pois a MRV é uma empresa com regime tributário de lucro presumido. De acordo com o art. 10 da Lei 9.532/97 dispõe que: “do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal”, o que significa que somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem usufruir do incentivo fiscal de que trata este texto.
Os projetos são selecionados por meio do nosso chamamento público "Educar para Transformar". As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que atuam com projetos educacionais, podem se inscrever no programa. O período de inscrição e as demais regras para participação, são definidas a cada edital. Todas as informações são divulgadas em nosso site e redes sociais.
Você pode entrar pelo e-mail: [email protected]
Não. Todos as dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. As mensagens serão respondidas de segunda a sexta-feira, entre 9h e 17h (horário de Brasília-DF) em até 48 horas úteis após o recebimento da mensagem. Não serão respondidas dúvidas enviadas nas redes sociais ou outros meios.
Leia o regulamento e siga as instruções para inscrição. Serão aceitas inscrições feitas exclusivamente via formulário disponibilizado no site do Instituto MRV. Não serão aceitos envios de documentos por correio, e-mail ou outros meios.
Se sua Organizações da Sociedade Civil (OSC) já tem um projeto que se encaixa nos requisitos do edital, ele pode ser inscrito. O projeto já existente será avaliado com o mesmo peso e critérios de projetos novos.
Projetos que estejam sendo apoiados por outros parceiros podem se inscrever, contanto que se encaixe nos requisitos do edital.
O representante do projeto não necessariamente deve ser o representante da OSC, pois cada um exerce um papel diferente. O representante da OSC é fundamental para a formalização da parceria, pois assina em nome da instituição. O representante do projeto é quem estará em contato com o Instituto MRV ao longo do um ano de duração do programa, responsável por todos os repasses e gestão das atividades do projeto. Estes representantes podem ou não ser a mesma pessoa, de acordo com o que a equipe considerar melhor.
Não. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente em nome da OSC que irá desenvolver o projeto com foco em gerar soluções que impactem positivamente as comunidades das regiões das cidades elegíveis, tendo como protagonistas das ações de mudança as crianças, adolescentes e/ou jovens com até 24 anos de idade.
Sim. Serão aceitas mais de uma proposta por OSC inscrita, mas apenas uma proposta será enviada para a votação popular.
Não. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por pessoas que já fazem parte do quadro de colaboradores da OSC.
Sim. Ao finalizar o formulário, o sistema apresenta uma mensagem de confirmação com número de protocolo. Em seguida, é enviado um e-mail do remetente nã[email protected] com a confirmação de inscrição e um número de protocolo. Este e-mail é automático, portanto, não é necessário respondê-lo. É possível consultar o projeto e seu status por meio do perfil da OSC no Prosas. Basta inserir login e senha, e consultar no campo “minhas propostas”. O representante deve se atentar a caixa de e-mail cadastrada.
O representante da OSC inscrita receberá a confirmação do remetente nã[email protected]. Caso não receba na caixa de entrada, deve verificar a caixa de spam ou lixo eletrônico.
O projeto não tem limite de duração. A 9ª edição do Educar para Transformar acontecerá durante um ano (de janeiro de 2024 a dezembro de 2024), e o projeto proposto pode ter sido iniciado antes ou no mesmo período de apoio. O Instituto MRV reconhece e valoriza projetos que desenvolvem autonomia e continuidade após a parceria.
A partir das 10h do dia 28 de agosto até às 17h do dia 29 de setembro 2023 (horário de Brasília-DF).
O processo de seleção será constituído por três etapas de caráter eliminatório: análise técnica, entrevista e votação popular. Mais detalhes, consulte o capítulo 14 do regulamento.
Sim. O detalhamento do formulário está disponível no capítulo 13 do regulamento.
Sim. Apenas antes de concluir a inscrição. A plataforma não tem salvamento automático de propostas. Salve sua proposta como rascunho e preserve o progresso de seu preenchimento.
Sim. O vídeo é um item obrigatório do formulário de inscrição. Consulte orientação completa no capítulo 13 do regulamento.
Não. A plataforma prosas não tem salvamento automático de propostas. Salve sua proposta como rascunho e preserve o progresso de seu preenchimento. Confiram todas as informações antes de finalizarem a inscrição do projeto.
Sim. Todas as propostas concluídas poderão ser consultadas pelo perfil criado
para realizar a inscrição.
Basta acessar “Painel Gerencial” > “Minhas
Propostas”
no canto superior direito da página de inscrição.
O desenvolvimento da estratégia do produto ou serviço deve ser voltada para a OSC, contribuindo para sua autossustentabilidade. Com isto, não necessariamente estaria vinculada ao projeto, e sim com a missão da OSC no futuro. Ressaltamos que este produto ou serviço não é objeto de análise da comissão avaliadora, pois poderá ser desenvolvido a partir do início do programa.
Dúvidas sobre a plataforma devem ser direcionadas pelo botão de “ajuda” no site. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h (horário de Brasília-DF) em até 48 horas úteis após o recebimento da mensagem.
Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, entre 09h e 17h (Horário de Brasília-DF). O Instituto MRV se reserva ao direito de responder em até 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir do horário de envio.